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Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2003)
Define o Estado teatral, aquele que, ao regular a proteção do meio ambiente, mantém uma situação de vácuo entre a lei e a implementação. Comenta que a legislação ambiental é um nada quando não cumpre seus objetivos através de um programa eficiente de implementação. Ressalta as razões que recomendam uma análise mais aprofundada da implementação no campo ambiental. Aborda a aproximação terminológica e conceitual, a regulação ou normatização jurídica, a obediência, respeito ou cumprimento legal e a implementação ambiental. Trata da dissuasão, que são atividades de implementação que objetivam criar uma atmosfera de desestímulo ao descumprimento da norma. Ressalta que o direito ambiental incorporou e desenvolveu instrumentos que caracterizam-se pela sua qualidade de prevenção do dano ecológico. Declara que a preocupação com a criação de instrumentos eficientes de proteção ambiental tem amparo constitucional, que a Constituição Federal, após garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, determina que o Poder Público cumpra uma série de atividades visando assegurar a efetividade desse direito. Por fim, comenta que por trás de toda a teoria da implementação está o desejo de ver a lei verdadeiramente aplicada, alcançando-se, assim, seus objetivos e finalidades.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2011)
Aborda temas como a dignidade da vida humana e não humana, a noção de um mínimo existencial ecológico, os deveres fundamentais nessa esfera, a proibição de retrocesso na perspectiva da proteção ambiental e o papel do Poder Judiciário na proteção e efetivação desses novos direitos e deveres.
Prefácio

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1987)
Trata do papel do Ministério público como mediador nos conflitos decorrentes das relações de consumo.
Palestra

Ramos, Fabiana D’Andrea; Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2016)
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Miragem, Claudia Lima Marques; Miragem, Bruno (2020)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1991)
Discorre sobre o Direito do Consumidor, desde o seu surgimento. Aborda o aparecimento da sociedade de consumo que propiciou o aparecimento de relações jurídicas antes desconhecidas e a questão terminológica. Trata da evolução, autonomia, óbices à autonomia, a novidade do tema, a desordem sistemática e multidisciplinaridade. Tece considerações sobre a supra-individualidade do interesse de consumo, o tratamento anterior da matéria por outros ramos do direito, a mutabilidade da matéria de consumo e a ausência de juizados especiais. Por fim, ressalta que o Direito do Consumidor, como disciplina jurídica autônoma, é uma realidade em todo o mundo e que no Brasil, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, está numa posição privilegiada para aclarar os contornos da nova disciplina.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1996)
Aborda a proteção do meio ambiente relacionado ao direito de propriedade, destacando os limites internos e externos do direito de propriedade, a função social da propriedade e a proteção do meio ambiente, critérios definidores do dever de indenizar na proteção do meio ambiente (o exemplo do Código Florestal).
Palestra

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2007)
Comenta que só a partir de 1981, com a promulgação da Lei n. 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ensaiou-se o primeiro passo em direção a um paradigma jurídico-econômico que holisticamente tratasse e não maltratasse a terra, seus arvoredos e os processos ecológicos essenciais a ela associados. Declara que após a Rio-92, outras Constituições foram promulgadas ou reformadas, incorporando, expressamente, novas concepções, como a de desenvolvimento sustentável, biodiversidade e precaução. Aborda os fundamentos constitucionais do direito ambiental e das características gerais dos modelos existentes, para, em seguida, tratar da conveniência da constitucionalização. Analisa a proteção do meio ambiente na Constituição Brasileira de 1988, destaca a evolução histórica e as técnicas adotadas. Tece considerações a respeito da ordem pública ambiental constitucionalizada, do Estado de Direito Ambiental e da implementação das disposições constitucionais. Ressalta as características dos modelos constitucionais ambientais, conveniência da proteção constitucional do ambiente e benefícios da constitucionalização. Trata do meio ambiente nos regimes constitucionais anteriores: vida, saúde, função social da propriedade e outros fundamentos para a intervenção estatal. Comenta que antes de 1988, as Constituições Brasileiras não estavam desenhadas de modo a acomodar os valores e as preocupações próprios de um paradigma jurídico-ecológico. Por fim, analisa no âmbito da Constituição de 1988, as técnicas mais comuns de constitucionalização da proteção do meio ambiente.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2002)
Discorre sobre o Direito Ambiental Comparado no Brasil e Estados Unidos. Estuda as influências do Direito Constitucional no Direito Ambiental. Aborda os aspectos de tal comparação, o contexto histórico, nos Estados Unidos, produto do final da década de 60 e início de 70. Ressalta que nos Estados Unidos, o direito ambiental ocorre como produto do direito nativo, com pouca influência do direito internacional. Declara que no Brasil, o direito ambiental surge efetivamente a partir da Lei 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Informa que na década de 30 o Brasil legislava sobre florestas e fauna, e que o Código Florestal atual é de 1965. Declara que nos EUA, há uma ausência total da proteção ao meio ambiente em âmbito federal, que a partir de 1968 e início da década de 70, tentou-se fazer alterações na Constituição, para que houvesse previsão expressa de proteção ao meio ambiente. Comenta que no Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido de qualquer empreendimento, público ou privado e que nos Estados Unidos o estudo de impacto ambiental é meramente procedimental. Por fim, trata da implementação do que nos separa do modelo norte-americano e de como poderíamos mencionar as diferenças ou semelhanças entre os dois sistemas.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Figueiredo, Guilherme José Purvin de (2011)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1998)
Discute a relação entre desapropriação, direta ou indireta, e certas áreas especialmente protegidas pelo Código Florestal. Concentra a atenção nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e na Reserva Florestal Legal, sempre na perspectiva da propriedade rural.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2007)
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1992)
Trata do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos aspectos das áreas civil e administrativa, e outras de cunho penal. Analisa o direito penal do consumidor, como capítulo do direito penal econômico. Comenta sobre os crimes de omissão de informações sobre riscos e sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução no mercado e a desobediência na execução de serviço. Comenta, também, sobre os crimes de utilização de peças e componentes usados, de cobrança irregular de dívida de consumo, perturbação do acesso e de omissão na correção de arquivo de consumo e, de omissão na entrega de termo de garantia adequadamente preenchido. Conclui que uma análise atenta dos crimes de consumo previstos no CDC revela que estão todos em sintonia com os direitos materiais conferidos ao consumidor pelo direito codificado.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1997)
Discorre sobre o Direito Penal da sociedade industrial e o papel do Direito Penal na proteção do meio ambiente. Trata dos bens e valores protegidos pelo Direito Penal Ambiental e as características do sujeito ativo e passivo. Aborda a configuração dogmática dos crimes contra o meio ambiente. Por fim, afirma que já não é mais possível esquecer ou diminuir o papel do Direito Penal na proteção do meio ambiente e de seus elementos associados.
Artigo de revista

Grinover, Ada Pellegrini; Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Fink, Daniel Roberto; Filomeno, José Geraldo Brito; Nery Júnior, Nelson; Denari, Zelmo (Coment.); Watanabe, Kazuo; Pfeiffer, Roberto; Denari, Zelmo (2022)
Sumário de livro

Schmidt Neto, André Perin; Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Marques, Claudia Lima (2016)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2007)
Trata dos aspectos técnicos da constitucionalização do ambiente, abordando, inicialmente, os fundamentos constitucionais do Direito Ambiental e as características gerais dos modelos existentes, para, em seguida, tratar da conveniência (benefícios e riscos) da constitucionalização. Após, analisar-se-á a proteção do meio ambiente na Constituição brasileira de 1988, destacando a evolução histórica da matéria, as técnicas nela adotas (direitos e deveres fundamentais, princípios ambientais, função ecológica da propriedade, objetivos públicos vinculantes, programas públicos abertos, instrumentos, e ecossistemas especialmente resguardados). Finalmente serão tecidas considerações a respeito da Ordem Pública Ambiental constitucionalizada, do Estado de Direito Ambiental e da implementação das disposições constitucionais.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Ferraz, Antonio Augusto Mello de Camargo (2004)
Revela o significado, o conteúdo e o alcance da expressão relevância pública, com um ponto de vista mais conceitual que operacional. Trata da polissemia da expressão público e demonstram, utilizando passagens no texto constitucional, que existe distinção entre público e social. Justifica a antinomia entre as expressões interesse do Estado e interesse da comunidade e apresenta a necessidade de se fazer uma interpretação sistemática diante da possibilidade de não haver coincidência entre os interesses primário e secundário. Expõe a problemática recorrente da imprecisão do conceito de interesse público e destacam suas novas modalidades. Por fim, trabalha a questão da ampliação da atuação do Ministério Público e distingue serviços públicos de serviços de relevância pública.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Almeida, Gregório Assagra de (2010)
Comenta o Artigo 22 da Lei 12.016/2009, que trata do mandado de segurança coletivo, da litispendência para as ações individuais, efeitos da coisa julgada e concessão da liminar.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Freitas, Vladimir Passos de; Soares Júnior, Jarbas (2021)
Sumário de livro

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