Trata-se de parecer acerca da Recomendação 01/2006 do Ministério Público Estadual ao presidente da Câmara Municipal sobre a abstenção de incluir nos subsídios dos vereadores qualquer acréscimo pecuniário que, após 04 de junho de 1998, data da Emenda constitucional n. 19, tenha sido instituído por ato que não seja lei em sentido estrito. Informa que, no caso da Câmara Municipal, todos os acréscimos aos subsídios foram feitos por Resolução da Câmara e indaga sobre eventual providência para regularização dos aumentos a partir da presente data.