Analisa a constitucionalidade da criação de unidades de conservação por meio de decreto do Poder Executivo, fazendo uma interpretação sistemática dos espaços territoriais especialmente protegidos, previstos no artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal. Discute as diferenças entre os mecanismos de proteção ambiental previstos na Lei nº 9.985, de 2000, e no Código Florestal brasileiro. Versa ainda sobre a vedação à indenização pelos lucros cessantes ocasionados pelo poder público aos proprietários rurais atingidos pelas restrições ambientais e sobre a inconstitucionalidade da exclusão do direito do possuidor de boa-fé a ser indenizado na desapropriação ambiental.