Trata-se de parecer acerca de indagação se a prestação de serviços por profissionais liberais, empreitada de pedreiros, serviços de pintura, capina, confecção de paralelepípedos, calceteiro, transporte escolar e serviços de frete estão sujeitos à retenção de percentual do valor da nota fiscal e ao recolhimento da importância retida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalta que a Secretaria Estadual de Educação exige da Administração pública municipal a documentação de prestação de contas de transporte escolar e a retenção do INSS do prestador dos serviços.