Trata dos aspectos técnicos da constitucionalização do ambiente, abordando, inicialmente, os fundamentos constitucionais do Direito Ambiental e as características gerais dos modelos existentes, para, em seguida, tratar da conveniência (benefícios e riscos) da constitucionalização. Após, analisar-se-á a proteção do meio ambiente na Constituição brasileira de 1988, destacando a evolução histórica da matéria, as técnicas nela adotas (direitos e deveres fundamentais, princípios ambientais, função ecológica da propriedade, objetivos públicos vinculantes, programas públicos abertos, instrumentos, e ecossistemas especialmente resguardados). Finalmente serão tecidas considerações a respeito da Ordem Pública Ambiental constitucionalizada, do Estado de Direito Ambiental e da implementação das disposições constitucionais.