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Trannin, Alexandre Alberto; Cambi, Eduardo (2014)
Artigo de revista

Christofidis, Juliana Farias de Alencar (2008)
Não há no direito penal previsão expressa do instituto da prescrição em perspectiva, razão pela qual a jurisprudência dos Tribunais Superiores, de forma praticamente unânime, rechaça a possibilidade de extinção da punibilidade fundamentada nesta modalidade de prescrição. Entretanto, essa visão excessivamente legalista não deve prevalecer na Justiça moderna, já que a figura da prescrição antecipada pode ser aplicada por intermédio de uma interpretação sistemática ou finalista do ordenamento jurídico, principalmente em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, economia e celeridade processual. Não se pode olvidar que não deve ser iniciado um processo que não possa conduzir a um resultado útil à sociedade. Assim, se, desde o início do procedimento, foi facilmente verificado que no fim da persecução penal seria declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, o processo penal não deveria ter sido iniciado, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir estatal. Ressalte-se que a extinção do processo por carência da ação pode ser declarada a qualquer tempo, pois não existe óbice temporal ao controle judicial sobre as condições de conhecimento da ação.
TCC/Especialização


Mourão, Licurgo (2009)
Discute a aplicabilidade dos institutos antigos de direito civil da prescrição e da decadência no que diz respeito à função de controle exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Artigo de revista

Alvim, Teresa Celina de Arruda (1983)
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (19-11-2004)
Apresenta determinados conceitos de ‘prescrição’ formulados por alguns estudiosos do Direito Civil em suas obras, os requisitos da prescrição extintiva, os seus princípios básicos e os limites estipulados para o seu exercício. A seguir, indica os artigos que tratam da prescrição no Novo Código Civil. No mesmo sentido, apresenta o conceito de ‘decadência’ e a sua distinção em relação à prescrição, como também os prazos estipulados no Novo Código Civil para os casos de decadência. Por fim, examina o tema da prescrição nos contratos de seguro, bem como os pronuncimentos doutrinários e os jurisprudenciais à respeito.
Palestra

Mattos, Mauro Roberto Gomes de (2005)
Estudo comparado sobre o tratamento dado à prescrição do processo disciplinar no Direito de diversos países.
Artigo de revista



Andrade, Marcelo Santiago de Padua (2011)
Artigo de revista




Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Teixeira, Maria Gorete Sales (26-03-2012)
Relatório da Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento da Gestão de Pessoal - COAP n. 1/2010 - SCI: Prescrição, decadência e atualização monetária.

Martins, Bruno Sá Freire (2020)
Artigo de revista


Martins, Humberto Eustáquio Soares (2005)
Explica o que é improbidade administrativa diferenciando os conceitos de probidade e moralidade. Apresenta os agentes, a classificação dos atos e as sanções aplicáveis ao agente da improbidade. Aborda também a declaração de bens, o procedimento administrativo e o processo judicial. Em conclusão, explica que improbidade administrativa, ao contrário do disposto por muitos, é gênero da espécie moralidade administrativa e que leis existem para punição de atos ímprobos e imorais.
Outros


Faezy, Isabella Mello de (2015)
A Reforma Processual Penal de 2008, que abarca as Leis 11.689, 11.690 e 11.719, todas de junho do respectivo ano, trouxe diversas inovações substanciais ao rito do Tribunal do Júri, às questões referentes às provas no processo penal e aos procedimentos, respectivamente. Uma das principais modificações foi realizada pela Lei 11.719/2008 em relação aos artigos 395 a 399 do Código de Processo Penal, que acabou por gerar dúvidas quanto ao exato momento em que ocorre o recebimento da denúncia, especialmente em se considerando que este ato processual é marco interruptivo do prazo prescricional. Analisa as propostas de solução ao celeuma apresentado e os principais argumentos de cada uma das correntes doutrinárias sobre o assunto, examinando, ainda, a maneira como o Superior Tribunal de Justiça têm apreciado o tema. Conclui que ainda que haja controvérsias no âmbito doutrinário, a admissão formal da acusação ocorre após o oferecimento da denúncia e antes da apresentação da resposta à acusação, isto é, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, entendimento que também foi adotado por aquele Sodalício.
TCC/Especialização


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