Analisa como a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que regula os atos de improbidade administrativa contra os agentes públicos, possui um caráter totalmente aberto possibilitando várias interpretações da lei, podendo contribuir tanto para a impunidade quanto gerar injustiças, com a possibilidade de manejo indevido de ação de improbidade administrativa.