Examina a questão da auto-executoriedade ou não dos princípios dispostos nos incisos I a XI do art. 93 da Constituição Federal. Cita que os princípios descritos não dependem de normas legislativas que lhes completem o sentido, nem que fixem os seus alcances, pois produzem, por si mesmos, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais neles contidos. Representam, por suas características, normas auto-exeqüíveis, uma vez que estão providos de intensidade constitucional suficiente para serem eficazes. Conclui que o Poder Judiciário, no exercício das suas funções jurisdicionais e administrativas, entre outras, está obrigado a adotar, independentemente da entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, todos os princípios consagrados nos incisos I a XI do art. 93 da Constituição Federal.