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(2006)
Nos tempos atuais há urna preocupação legítima no sentido de controlar os abusos dos órgãos estatais, especialmente, quando em discussão a proteção do erário e da moralidade administrativa. As recentes reformas da Constituição Federal, notadamente a Emenda Constitucional 45, inclusive com a criação do Conselho Nacional da Justiça, deixam este aspecto evidente (não se olvidando a discussão sobre a proibição do nepotismo e a limitação do valor dos salários do membros do Poder Judiciário). O certo é que inviável, constitucional-mente, existir qualquer tipo de função estatal sem controle já que "(...) o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais. (...)" (STF - AgRg no AgIn n.° 263.664-SP - rei. Min. Celso de Mello - j. 26.09.2000 - DJU de 09.02.2001). Uma das formas mais antigas de controle dos atos estatais pelo cidadão é, justamente, a Ação Popular, instrumento poderoso, útil e quando utilizado corretamente, de grande utilidade na defesa da Ordem Jurídica e dos interesses da coletividade. Conforme apontado por um dos subscritores da presente, isto em sede doutrinária, a Ação Popular é sem qualquer dúvida uma demanda de natureza política (Ação Popular - Aspectos Polêmicos. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 9), sendo instituto jurídico que tem prestado inegáveis serviços à Nação Brasileira e sempre utilizado nos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, aliás, desde a Carta Política de 1934 (art. 113, inciso XXXVIII) que se reconhece o valor e a relevância da Ação Popular.
Sumário de livro



Mendes, Gilmar Ferreira (2007)
Analisa "as possibilidades de decisão abertas ao Supremo Tribunal Federal no exercício do controle de constitucionalidade das leis."
Artigo


Figueiredo, Lúcia Valle (03-2004)
Dispõe acerca da competência dos tribunais administrativos para exame de legislação inconstitucional.
Artigo

Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida (11-2006)
Aborda a operacionalização das garantias presentes na Constituição de um país por meio das leis infraconstitucionais. Discorre acerca do controle de constitucionalidade dessas leis como forma de assegurar aplicação e proteção das normas constitucionais.
Artigo




Petian, Angélica (04-2007)
Analisa o exercício, pelos Tribunais de Contas, de controle de constitucionalidade de leis e de atos normativos. Afirma a necessidade desse controle sempre que houver a aplicação, por essas instituições, no exercício de sua competência constitucional, de lei ou ato normativo aparentemente incompatível com a Constituição Federal.
Artigo




Reale, Miguel; Martins, Ives Gandra da Silva (07-2005)
Apresenta a questão do sigilo bancário dentro do contexto do direito à privacidade e o controle concentrado de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. Avalia o ponto de discussão que concerne à quebra do sigilo fiscal do contribuinte e suas consequências.
Artigo


Marques, Andreo Aleksandro Nobre (2005)
Artigo de revista



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