Trata da possibilidade de modificação das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio de decreto do Poder Executivo, analisando, em específico, a constitucionalidade e recepção ou não do Decreto-Lei n. 1.154, de 1 de março de 1971, e a submissão do decreto que majorar as alíquotas do IPI ao princípio da anterioridade nonagesimal.