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Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
Discorre sobre o impacto ambiental. Determina o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. Aborda os objetivos, conceito, legislação disciplinadora, procedimento e conteúdo do estudo prévio. Ressalta o Ministério Público e o estudo de impacto ambiental, sua legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Comenta a Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Trata da criação de Promotorias de Justiça e Coordenadorias Ambientais especializadas. Por fim, comenta que o estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA), no direito brasileiro representa um instrumento fundamental de proteção ambiental, elemento inestimável no controle da qualidade das decisões que afetam o meio ambiente.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2006)
Defende o modelo político do Acre que se autobatizou de “Governo da Floresta”, que hoje prega a proteção das bases da vida e a valorização da convivência homem/natureza, a exemplo do que pregava o ambientalista Chico Mendes. Comenta sobre o Acre-Velho, sem nenhuma noção de cidadania e de valores republicanos, em uma miséria absoluta e incontrolável degradação ambiental. Cita políticos como o governador Jorge Viana e os senadores Tião Viana e Marina Silva, e, o próprio povo acreano, que modernizou a política pública do seu Estado, elegendo políticos genuinamente republicanos.
Outros

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1992)
Trata do direito penal do consumidor, ramo do direito penal econômico, fazendo uma análise no contexto sistemático do direito do consumidor, pois é o ambiente que lhe cede fundamentos conceituais e funcionais. Comenta sobre características, conteúdo e conceito do direito penal econômico; dos crimes de consumo próprios e impróprios e a relação jurídica de consumo. Apresenta as duas faces da relação de consumo e do objeto jurídico tutela pelos crimes de consumo. Conclui afirmando que cabe ao direito penal do consumidor, como área do direito penal econômico, instrumentalizar esses novos direitos que o consumidor, universalmente, vem conquistando.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
O artigo propõe uma visão analítica e sucinta do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ressaltando a história de sua elaboração e tramitação no Congresso Nacional, os aspectos principais do seu conteúdo, as principais inovações, e, uma rápida visão do consumerismo no Brasil. Comenta sobre o desenvolvimento dos direitos básicos dos consumidores, a responsabilidade civil do fornecedor e o controle da publicidade e das práticas abusivas. Finaliza mencionando a proteção contratual do consumidor, os crimes de consumo, e o acesso a justiça para o consumidor.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1994)
Discute, numa visão panorâmica, e dentro de uma perspectiva que seja aplicável, em tese, a qualquer país, o controle legal da publicidade. Aborda a importância da publicidade no mundo moderno, apontando seu conceito, objetivos e papel do consumidor perante ela; o relacionamento do fenômeno publicitário com o Direito, justificando, com quatro modelos básicos, seu controle legal; e, as formas e limites desse controle. Finaliza, alertando que serão inúteis os esforços para evitar a subordinação das necessidades vitais da pessoa humana, se não houver uma consciência da importância do ato de consumo e da própria figura do consumidor.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1988)
Declara que há consumidores e consumidores. Afirma que para os economistas, o consumo e consumidor são conceitos essenciais, especialmente em microeconomia. Mas o Direito do consumidor só lentamente absorve os conhecimentos econômicos.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2009)
Comenta que na perspectiva do direito, antropocentrismo e não-antropocentrismo não são, até certo ponto, fatalmente excludentes, podendo atuar de forma complementar entre si. Declara que nem toda a proteção ambiental é explicável pela perspectiva do resguardo utilitarista do ser humano. Ressalta preocupações com a natureza e com o ser humano, que na realidade são indivisíveis. Aborda o controle da poluição, necessária à proteção da saúde humana, igualmente essencial à tutela do meio ambiente. Comenta que o dano à natureza, quase sempre, volta-se contra o próprio ser humano, assombrando-o e, não raro, prejudicando-o de modo inevitável.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2002)
Explica que as primeiras constituições objetivavam resguardar o cidadão contra governantes arbitrários, penas vexatórias ou cruéis, e apropriação da propriedade sem justa causa ou indenização, mas hoje, as pessoas comuns assustam-se em particular com a contaminação da água que bebe, do ar que respira e dos alimentos que ingere. Esclarece que é inegável a atualidade e gravidade desses riscos, que afetam ou podem afetar todos os membros da comunidade, riscos que integram a esfera daquilo que poderia apelidar de segurança ambiental, bem de cunho coletivo. Por fim, informa que o regramento jurídico-ambiental moderno deu dois saltos sucessivos; primeiro, a publicização do modelo de regulação, com a edição de leis de comando-e-controle, e segundo, a constitucionalização, com a passagem da ordem jurídica legalizada para a ordem jurídica constitucionalizada.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1999)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Marques, Claudia Lima; Bessa, Leonardo Roscoe (2022)
Sumário de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Almeida, Gregório Assagra de (2010)
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1995)
Discorre sobre os rumos do direito penal, aborda duas notícias da imprensa, uma das muitas histórias em que consumidores inconformados vão à luta contra grandes empresas para garantir os seus direitos. Discorre sobre o perfil do consumidor brasileiro que começa a ser remontado quatro anos depois da criação do Código Nacional de Defesa do Consumidor e que poucos eram os estudos jurídicos sobre a criminalidade de consumo. Propõe dar uma visão abreviada de alguns dos aspectos fundamentais que cercam e informam os crimes de consumo. Aborda a proteção penal do consumidor, importância e fontes. Ressalta que a sanção penal constitui o mecanismo de controle mais efetivo porque é o tipo de punição que o fornecedor mais teme. Trata dos crimes de consumo próprios e impróprios, da economia popular ao mercado de consumo, o sujeito ativo nos crimes de consumo próprios e o sujeito passivo. Por fim, comenta que o Código Penal traz figuras delituosas que resguardam interesses dos consumidores, começando por tipos penais tradicionais como o homicídio e a lesão corporal culposos.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1999)
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1999)
Traça um panorama do Direito Ambiental brasileiro, descrevendo os elementos jurídicos de proteção ambiental, caracterização da flora brasileira, licenciamento ambiental, controle da poluição e a intervenção do Direito Penal na proteção do meio ambiente.
Artigo de revista

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1995)
Trata da classificação e a crise do acesso à justiça como sendo uma questão crucial mas não tão nova. Aborda também a massificação e crise do Processo Civil clássico. Explica ainda as categorias de interesses supraindividuais: o interesse público, o interesse difuso, o interesse coletivo stricto sensu e os interesses individuais homogêneos. Caracteriza o interesse ambiental e do consumidor. Por fim comenta os grandes avanços feitos pelo Brasil no sentido de melhorar o acesso à justiça, superando a fragilidade dos principais legitimados; completa que a insurreição da aldeia global contra o Processo Civil clássico começa a ganhar amplitude que extrapola os limites da supraindividualidade, impondo reformas no próprio Processo Civil comum.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
Aborda os conflitos humanos, a regulamentação legal e a implementação da legislação ambiental. Comenta que a regulamentação consiste na criação de um aparato legal, enquanto a implementação se apresenta como a aplicação, no caso a caso, deste mesmo aparato. Relata que o Ministério Público nasce e se desenvolve com a sofisticação do esforço de implementação legal. Comenta que o meio ambiente, como qualquer outro bem jurídico, provoca conflitos em torno de si que, necessariamente, exigem tratamento preventivo, reparatório ou repressivo. Ressalta que dentre todos os instrumentos de proteção ambiental, os preventivos mostram-se como os únicos capazes de garantir, diretamente, a preservação do meio ambiente, posto que a reparação e a repressão pressupõem dano manifestado, vale dizer, ataque ao equilíbrio ecológico já ocorrido. Declara que a idéia de implementação diz respeito apenas ao que fazer após a violação da norma, ou seja, como reprimir e reparar o comportamento desconforme. Trata da implementação legal, dos elementos de uma estratégia de implementação ambiental, da classificação dos modos de implementação e das dificuldades na implementação ambiental. Por fim, trata do papel do Ministério Público na implementação ambiental, que exige enorme suporte humano, financeiro e técnico.
Artigo de revista


Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (2014)
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e; Marques, Claudia Lima; Tinker, Catherine (2010)
Trata de águas subterrâneas no Brasil, da necessidade de proteger e regulamentar a questão. Discorre sobre o Aquífero Guarani, sua importância para o país e a relevância do direito internacional no assunto. Comenta ainda sobre o interesse internacional no aquífero e como é importante preservar as águas de superfície e subterrâneas no Brasil, seguindo as leis existentes sobre a questão.
Capítulo de livro

Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e (1993)
Assegura que nas últimas décadas a preocupação com o meio-ambiente ultrapassou a fronteira das Ciências Naturais e se integrou ao dia-a-dia de políticos, de economistas, de sociólogos e de profissionais do Direito. Afirma também que se a consciência ambientalista se espraia rapidamente por todo o planeta é porque a devastação ambiental não mede fronteiras físicas, políticas ou econômicas. Assevera ainda que o Direito dá mostras de interesse pela questão ambiental através da criação de instrumentos legais e órgãos de atuação, pela intervenção na esfera econômica.
Capítulo de livro

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