Analisa o que compreende a eficácia executiva dos julgados, examinando a natureza e conteúdo dos títulos executivos. Conceitua o título executivo como a representação documental de uma norma jurídica individualizada, contendo obrigação líquida, certa e exigível, de entregar coisa, ou de fazer, ou de não fazer, ou de pagar quantia em dinheiro, entre sujeitos determinados, e que tem eficácia específica de viabilizar a tutela jurisdicional executiva. Essa representação documental poderá ser título executivo judicial, extrajudicial ou um título executivo misto, representado em parte por documentação extrajudicial e em parte judicial. Também são apresentados os conceitos de sentença condenatória e sentença puramente declaratória, com suas distinções. Por fim, mostra-se como não apenas a sentença condenatória é título executivo, pois o sistema processual confere executividade a outros provimentos jurisdicionais sem natureza condenatória.