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Romano, Rogério Tadeu (2020)
Artigo de revista







Bastos, Aurélio Wander (2013)
Artigo de revista








Machado, Hugo de Brito (10-10-2002)
No âmbito do recurso especial o Superior Tribunal de Justiça não examina questões de constitucionalidade. Este é o entendimento que decorre da atribuição ao Supremo Tribunal Federal da competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Há, todavia, situação na qual o Superior Tribunal de Justiça deve examinar a questão constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de deixar a parte vencida sem direito ao exame judicial de sua pretensão ao controle de constitucionalidade.
Artigo de revista




Barros Filho, Osmar Domingos de; Palmieri, Natielly Cristina (2021)
Artigo de revista

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